REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COMPROU GANHOU PAIS 2026
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.051108/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
Endereço: DOUTOR OCTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS Número: 42
Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04558-070
CNPJ/MF nº: 07.296.319/0001-55
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
24/07/2026 a 09/08/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
24/07/2026 a 09/08/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Serão promocionados nesta ação todos os produtos comercializados nas lojas físicas da Calvin Klein (licenciados e próprias) e e- commerce participantes, constantes no Anexo I deste Regulamento.
Fica determinado que as lojas Outlet da marca não fazem parte da promoção.
A promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do prazo final acima estipulado. Nesta situação, os materiais de comunicação da promoção serão retirados dos pontos de venda.
Poderão participar desta promoção todos os consumidores maiores de 18 (dezoito) anos que efetuarem compras a partir de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em produtos, em uma das lojas Calvin Klein participantes, no período compreendido entre 24.07.2026 a 09.08.2026.
Fica estabelecido que o valor mínimo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) deverá estar registrado no mesmo cupom fiscal, obrigatoriamente.
Nesta Promoção haverá o limite de uma participação por CPF, para todo o período da Promoção.
Depois de efetuada a compra na forma acima descrita, o consumidor receberá, exclusivamente no Caixa do próprio ponto de venda,
imediatamente após efetuar o pagamento da compra, o brinde da promoção.
Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento.
Nesta promoção serão distribuídos 4.830 (quatro mil, oitocentos e trinta) bolsas esportivas, no valor unitário de R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Fica estabelecido que o brinde será entregue na cor disponível no ponto de venda, não sendo prevista pela Promotora remanejamento de estoque entre as lojas participantes.
Caso se atinja o total de 4.830 (quatro mil, oitocentos e trinta) brindes distribuídos, esta promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados nos respectivos pontos de venda.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/07/2026 00:00 a 09/08/2026 23:59
PRÊMIOS
Quantidade: 4.830
Descrição: Bolsas esportivas.
Valor R$ 44,50
Valor R$ 214.935,00
8 – PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios: 4.830
Valor total da Promoção R$ 214.935,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal da compra efetuada.
E os prêmios serão entregues imediatamente ao participante, no próprio PDV.
O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa
ter para usufruí-lo.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os contemplados, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.
A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que a contemplado venha a sofrer por seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação da promoção de forma meramente ilustrativa, bem como em outros canais de comunicação e/ou materiais escolhidos pela empresa Promotora.
A promoção poderá ser divulgada nos pontos de venda, nas midias sociais , e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Promotora a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da contemplação, sem qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SPA/MF.
O regulamento completo da promoção estará disponível nas lojas participantes.
A adesão nesta Promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Regulamento.
A participação na Promoção é voluntária e implicará aceitação total e irrestrita de todas as disposições constantes deste Regulamento.
A Promotora declara que a promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, n. 13.709/2018 e com o Marco Civil da Internet n. 12.965/2015 e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16 e demais leis correlatas.
Ao participar desta Promoção, o participante (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar os seus dados para as finalidades descritas neste Regulamento.
Os participantes autorizam expressamente a empresa Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Promoção, para que estes sejam usados por esta (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Promoção), exclusivamente para fins de execução desta promoção, incluindo identificação dos participantes, gestão da participação e entrega de prêmios, sendo vedada a utilização para quaisquer finalidades diversas sem novo consentimento específico. As Partes comprometem-se a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados pessoais.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
13 - LOJAS PARTICIPANTES
Válido para no e-commerce oficial da CALVIN KLEIN – www.calvinklein.com.br
e lojas abaixo:
Brasília Shopping 09.912.680/0001-94
Granja Viana 32.002.364/0001-05
Shopping ABC 32.002.364/0001-05
Golden Square Shopping 32.002.364/0001-05
Mooca Plaza Shopping 32.002.364/0001-05
Shopping Piracicaba 32.002.364/0001-05
Shopping Grand Plaza 32.002.364/0001-05
Rio Mar Aracaju 36.070.567/0001-81
Catuaí Maringá 58.494.272/0001-75
Catuaí Londrina 58.494.272/0001-75
Vale Sul Shopping 51.806.573/0001-48
Shopping Tamboré 13.114.927/0001-02
Loja Localizada na Rua - CKJ Porto Velho 20.636.469/0001-29
Parque Shopping Maia 39.146.708/0001-90
Tocantins Shopping 12.762.730/0001-09
Eldorado Shopping 48.786.329/0001-56
Villa Romana Shopping 45.848.319/0001-00
Shopping da Ilha 52.061.494/0001-18
Shopping Campo Grande 60.871.379/0001-37
Parque Dom Pedro Shopping 61.331.103/0001-29
Balneário Camboriú 61.331.103/0001-29
Praiamar Shopping 34.559.663/0001-62
Litoral Plaza 35.002.201/0001-02
Barra Salvador 47.826.174/0001-71
Rio Mar Fortaleza 41.880.042/0001-41
Loja Localizada na Rua - Teresina 35.393.847/0001-68
Salvador Shopping 47.794.929/0001-01
Midway Mall 43.144.560/0001-22
Boulevard Shopping 34.365.009/0001-18
Grão Pará 34.365.009/0001-18
Macapá Garden 34.365.009/0001-18
Teresina Shopping 50.859.125/0001-40
Manauara Shopping 31.469.302/0001-37
Amazonas Shopping 31.561.437/0001-28
Iguatemi Fortaleza 41.918.268/0001-94
BeiraMar Shopping 43.411.775/0001-62
Shopping Joinville 43.411.775/0001-62
Shopping Park Sul 60.689.427/0001-70
Park Lagos 61.052.209/0001-93
Park Shopping Maceió 18.675.580/0001-82
Plaza Sul Shopping 50.791.252/0001-54
Iguatemi Sorocaba 53.696.806/0001-22
Rio Preto 65.735.479/0001-50
Shopping Estação Cuiabá 09.351.515/0001-00
Pantanal Shopping - Cuiabá 12.164.766/0001-90
Uberlândia 29.713.031/0001-71
Bourbon Shopping San Pellegrino 05.394.177/0005-67
Iguatemi Villagio Caxias do Sul 05.394.177/0004-86
Shopping SP Market 62.899.187/0001-64
Shopping Del Rey 66.983.080/0001-50
Barueri 63.047.956/0001-69
Barra Shopping Sul POA 07.296.319/0005-89
Praia de Belas 07.296.319/0036-85
Iguatemi Poa CKJ 07.296.319/0037-66
Flamboyant 07.296.319/0059-71
Ibirapuera 07.296.319/0022-80
JK 07.296.319/0031-70
Morumbi 07.296.319/0006-60
Oscar Freire 07.296.319/0057-00
Center Norte 07.296.319/0051-14
Iguatemi SP 07.296.319/0014-70
Anália Franco 07.296.319/0027-94
Pátio Paulista 07.296.319/0004-06
Rio Sul 07.296.319/0021-07
Barra Shopping RJ 07.296.319/0018-01
Shopping Recife 07.296.319/0002-36
Shopping RioMar 07.296.319/0033-32
Campinas 07.296.319/0066-09
Park Brasília 07.296.319/0068-62
Ribeirão Preto 07.296.319/0071-68
E-commerce 07.296.319/0058-90
Norte Shopping 07.296.319/0074-00
Niterói Plaza Shopping 07.296.319/0073-20
