FRETE GRÁTIS A PARTIR DE R$500

CUSTOM CSS

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COMPROU GANHOU NAMORADOS 2025

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.041601/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
Endereço: DOUTOR OCTAVIO DE OLIVEIRA SANTOS Número: 42
Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04558-070
CNPJ/MF nº:
07.296.319/0001-55

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
30/05/2025 a 12/06/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
30/05/2025 a 12/06/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Serão promocionados nesta ação todos os produtos comercializados nas lojas físicas da Calvin Klein (licenciados e próprias) e e-commerce participantes, constantes no Anexo I deste Regulamento.

Fica determinado que as lojas Outlet da marca não fazem parte da promoção.

A promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do prazo final acima estipulado. Nesta situação, os materiais de comunicação da promoção serão retirados dos pontos de venda.

Poderão participar desta promoção todos os consumidores maiores de 18 (dezoito) anos que efetuarem compras a partir de R$ 900,00 (novecentos reais) em produtos, em uma das lojas Calvin Klein participantes, no período compreendido entre 30.05.2025 a 12.06.2025.

Fica estabelecido que o valor mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais) deverá estar registrado no mesmo cupom fiscal, obrigatoriamente.

Nesta Promoção haverá o limite de uma participação por CPF, para todo o período da Promoção.

Depois de efetuada a compra na forma acima descrita, o consumidor receberá, exclusivamente no Caixa do próprio ponto de venda, imediatamente após efetuar o pagamento da compra, o brinde da promoção.

Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento.

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

Nesta promoção serão distribuídos 6.050 (seis mil e cinquenta) necessaires de viagem, no valor unitário de R$ 43,90 (quarenta e três reais e noventa centavos).

Fica estabelecido que o brinde será entregue na cor disponível no ponto de venda, não sendo prevista pela Promotora remanejamento de estoque entre as lojas participantes.

Caso se atinja o total de 6.050 (seis mil e cinquenta) brindes distribuídos, esta promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados nos respectivos pontos de venda.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/05/2025 00:00 a 12/06/2025 23:59

8 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento.

9 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal da compra efetuada e o cupom contemplado.

E os prêmios serão entregues imediatamente ao participante, no próprio PDV.

O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os contemplados, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.

A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que a contemplado venha a sofrer por seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação da promoção de forma meramente ilustrativa, bem como em outros canais de comunicação e/ou materiais escolhidos pela empresa Promotora.

A promoção poderá ser divulgada nos pontos de venda, nas mídias sociais , e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Promotora a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da contemplação, sem qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.

As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SPA/MF.

O regulamento completo da promoção estará disponível nas lojas participantes.

A adesão nesta Promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Regulamento.

A participação na Promoção é voluntária e implicará aceitação total e irrestrita de todas as disposições constantes deste Regulamento.

11 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

12 - LOJAS PARTICIPANTES

Válido para no e-commerce oficial da CALVIN KLEIN – www.calvinklein.com.br
e lojas abaixo:

Shopping Granja Viana 32.002.364/0001-05
Mooca Plaza Shopping 32.002.364/0001-05
Golden Square Shopping 32.002.364/0001-05
Shopping Abc 32.002.364/0001-05
Grand Plaza 32.002.364/0001-05
Shopping Piracicaba 32.002.364/0001-05
Parkshopping Canoas 30.527.570/0001-03
Shopping Estação Cuiaba 09.351.515/0001-00
Pantanal Shopping – Cuiaba 12.164.766/0001-90
Tocantins Shopping Center 12.762.730/0001-09
Boa Vista 55.421.810/0001-03
Parque Shopp Maceió 186.755.80.0001/81
Club Lyon 186.755.80.0001/81
Beiramar Shopping - Florianópolis 43.411.775/0001-62
Parque Shopping Maia 39.146.708/0001-90
Plaza Sul Shopping 50.791.252/0001-54
Balneario Camburiu 28.240.079/0001-47
Neumarkt Shopping 28.240.079/0001-47
Shopping Praia Da Costa 28.240.079/0001-47
Parque Dom Pedro Shopping 10.808.366/0001-45
Shopping Eldorado 48.786.329/0001-56
Shopping Da Ilha 52061494/0001-16
Manaira Shopping - João Pessoa 47.026.319/0003-17
Shopping Del Rey 34.790.939/0001-19
Shopping Uberlandia 29.713.031/0001-71
Midway Mall 43.144.560/001-22
Bh Shopping 34.615.145/0001-19
Rio Mar Fortaleza 41880042/0001-41
Bosque Grão Para 42.836.658/0001-88
Shopping Iguatemi Fortaleza 41.918.268.0001-94
Manaura Shopping 31.469.302/0001-37
Amazonas Shopping 31.561.437/0001-28
Barra Salvador 47.826.174/0001-71
Boulevard Shopping Belem 34.365.009/0001-18
Catuaí Maringá 12.465.875/0001-48
Shopping Catuai 12.465.875/0001-48
Macapá Shopping 30.609.544/0001-16
Villa Romana Shopping 45.848.319/0001-00
Park Shopping Barigui 81.666.091/0001-09
Loja Localizada Na Rua - Ckj Porto Velho 20.636.469/0001-29
Rio Mar Aracaju 36.070.567/0001-81
Minas Shopping 31.863.845/0001-34
Shopping Tamboré 13.114.927/0001-02
Shopping Vale Sul 51.806.573/0001-48
Salvador Shopping 47.794.929/0001-01
Shopping Cidade São Paulo 50.904.076/0001-10
Barra Shopping Sul 07.296.319/0005-89
Praia De Belas 07.296.319/0036-85
Iguatemi Poa Ckj 07.296.319/0037-66
Flamboyant 07.296.319/0059-71
Ibirapuera 07.296.319/0022-80
Jk 07.296.319/0031-70
Morumbi 07.296.319/0006-60
Oscar Freire 07.296.319/0057-00
Center Norte 07.296.319/0051-14
Iguatemi Sp 07.296.319/0014-70
Analia Franco 07.296.319/0027-94
Pátio Paulista 07.296.319/0004-06
Campo Grande 07.296.319/0029-56
Rio Sul 07.296.319/0021-07
Barra Shopping Rj 07.296.319/0018-01
Shopping Recife 07.296.319/0002-36
Riomar Recife 07.296.319/0033-32
Rio Preto 07.296.319/0067-81
Campinas 07.296.319/0066-09
Park Brasilia 07.296.319/0068-62
E-Commerce 07.296.319/0058-90